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6 de janeiro de 2026

Decreto de Indulgência Plenária

Decreto de Indulgência Plenária

A Penitenciaria Apostólica, para aumentar a devoção entre os fiéis e para a salvação das almas, atendendo à solicitação da Reverenda Madre Maria José Hidalgo Lopez — Coordenadora da Confederação dos Monastérios da Espanha e de Portugal — junto às Irmãs Presidentes das Federações da Ordem da Imaculada Conceição da América, concede a Indulgência Plenária no quinquagésimo aniversário da canonização de Santa Beatriz da Silva, fundadora da Ordem.

A indulgência pode ser obtida nas condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, por quem visitar em peregrinação qualquer igreja da Ordem e participar de suas cerimônias jubilares perante as relíquias de Santa Beatriz.

Idosos, enfermos e todos os que, por motivo grave, não podem sair de casa, podem igualmente obter a Indulgência Plenária unindo-se espiritualmente às celebrações do Jubileu.

Decreto dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, em 4 de dezembro de 2025. Angelo card. de Dona, Penitenciário Maior; Cristóvão José Nykiel, Bispo tit. de Velia, Regente.

Decreto oficial da Indulgência Plenária